Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira, 1º

O novo salário mínimo do Estado de São Paulo começa a vigorar nesta terça-feira, 1º. O valor foi estabelecido pela Lei nº 18.153/2025, sancionada no começo de junho, e passa a ser de R$ 1.804 mensais.

De acordo com dados oficiais, o novo piso salarial é 18,8% superior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518. Em relação ao piso paulista anterior, que estava em R$ 1.640, o reajuste corresponde a 10%.

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Desde 2022, o piso estadual acumula um crescimento de 40,5%, enquanto a inflação do mesmo período foi de 15,1%. Conforme os registros da administração estadual, esta é a terceira vez consecutiva que o reajuste supera a inflação.

O projeto que originou o novo salário foi aprovado pelos deputados estaduais em duas sessões extraordinárias realizadas em 13 de maio. A atualização contempla 76 categorias profissionais, que passam a ter direito ao valor reajustado.

Profissões que receberão o novo salário mínimo


Trabalhadores domésticos;

Cuidadores de idosos;

Serventes;

Trabalhadores agropecuários e florestais;

Pescadores;

Contínuos;

Mensageiros;

Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;

Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;

Auxiliares de serviços gerais de escritório;

Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;

Cumins;

Barboys;

Lavadeiros;

Ascensoristas;

Motoboys;

Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais;

Operadores de máquinas da construção civil;

Operadores de máquinas de mineração;

Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira;

Classificadores de correspondência e carteiros;

Tintureiros;

Barbeiros;

Cabeleireiros;

Manicures e pedicures;

Dedetizadores;

Vendedores;

Trabalhadores de costura;

Estofadores;

Pedreiros;

Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;

Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;

Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

Garçons;

Cobradores de transportes coletivos;

Barmen;

Pintores;

Encanadores;

Soldadores;

Chapeadores;

Montadores de estruturas metálicas;

Vidreiros;

Ceramistas;

Fiandeiros;

Tecelões;

Tingidores;

Trabalhadores de curtimento;

Joalheiros;

Ourives;

Operadores de máquinas de escritório;

Datilógrafos;

Digitadores;

Telefonistas;

Operadores de telefone e de telemarketing;

Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;

Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

Mestres e contramestres;

Marceneiros;

Trabalhadores em usinagem de metais;

Ajustadores mecânicos;

Montadores de máquinas;

Operadores de instalações de processamento químico;

Supervisores de produção e manutenção industrial;

Administradores agropecuários e florestais;

Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

Chefes de serviços de transportes e de comunicações;

Supervisores de compras e de vendas;

Agentes técnicos em vendas;

Representantes comerciais;

Operadores de estação de rádio;

Operadores de estação de televisão;

Operadores de equipamentos de sonorização;

Operadores de projeção cinematográfica.

Segundo informações do governo estadual, a medida busca valorizar o trabalho e ampliar o poder de compra dos profissionais incluídos na lei.

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