Jogar lixo para fora do carro ocasiona multa? Entenda mais sobre a legislação do trânsito

Recentemente, o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classificar o ato de jogar lixo para fora do carro como uma infração grave de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados

Mas e atualmente, o que a legislação de trânsito diz sobre jogar lixo para fora do carro? Essa prática ocasiona multa? Nas linhas a seguir, você confere todas as informações sobre esse tema. 

Pode atirar objetos ou lixo para fora do carro?

Jogar lixo para fora do carro contribui para o acúmulo de sujeira na via e entupimento de bueiros – Imagem: DimaBerlin/Shutterstock

De acordo com o artigo 172 do CTB, é proibido atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Atualmente, esse ato é passível de multa média no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira do motorista. 

Ainda vale destacar que o artigo 171 do CTB estabelece que arremessar água ou detritos em pedestres ou veículos é uma infração média, também com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação do condutor. 

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Além de questões relacionadas à limpeza urbana, como o acúmulo de sujeira nas pistas e entupimento de bueiros, o ato é proibido porque coloca em risco a vida de outras pessoas na via, incluindo pedestres e motoristas. Isso ocorre porque, dependendo do item jogado, ele pode causar acidentes ao bater em outro veículo ou atrapalhar a visão do condutor, além de machucar pedestres e até mesmo ciclistas.

Outro ponto é que, dependendo da substância jogada, existe a possibilidade de incêndios em vias onde há vegetação à beira da pista. O descarte de bitucas de cigarros nesses locais, por exemplo, é um dos principais causadores de incêndios em rodovias. 

Incêndio na beira de uma rodovia – Imagem: alignedd/Shutterstock

Esse, inclusive, é o principal ponto do projeto do deputado Evair Vieira de Melo, que propõe a aplicação de multa em dobro quando o material jogado tiver potencial de causar incêndios. 

Na legislação vigente, não há uma especificação maior em relação à natureza do material descartado na via. O CTB menciona apenas objetos, substâncias, água ou detritos. 

Também não existe uma especificação relacionada ao tipo de veículo do qual os objetos e substâncias são arremessados. Porém, conforme o artigo 96 do CTB, ao citar o termo veículo, classificam-se as determinadas espécies: 

de passageiros; 

bicicleta; 

ciclomotor; 

motoneta; 

motocicleta; 

triciclo; 

quadriciclo; 

automóvel (como carros); 

micro-ônibus; 

ônibus;

bonde; 

reboque ou semirreboque; 

charrete; 

caminhonete; 

caminhão; 

carroça; 

carro-de-mão; 

camioneta; 

utilitário; 

tratores.

Agentes de trânsito trabalhando – Imagem: Juan Carlos L. Ruiz/Shutterstock

Além disso, para que a pessoa seja multada, é necessário que um agente de trânsito flagre a pessoa no ato de arremessar o objeto ou substância para fora do veículo.

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