O que é a Seção 301, norma usada por Trump para investigar o Brasil

O governo dos Estados Unidos anunciou, por meio de carta enviada pelo presidente Donald Trump ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, 9, a abertura de uma investigação comercial contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

A norma autoriza o governo norte-americano a “investigar se as práticas de comércio exterior de um país são injustificáveis, injustas ou discriminatórias, e se tais práticas prejudicam o comércio dos Estados Unidos”.

Caso essas práticas sejam comprovadas, o presidente pode determinar ações corretivas, que incluem a imposição de tarifas adicionais, restrições à importação ou à exportação, e outras sanções comerciais.

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A legislação define que as práticas “injustificáveis” são aquelas que violam acordos internacionais ou negam direitos aos quais os Estados Unidos têm direito segundo tratados comerciais. Já as práticas “injustas” são aquelas que, mesmo sem violação direta de acordos, “representam uma carga indevida ou injustificada ao comércio norte-americano”.

O uso da Seção 301 permite que os Estados Unidos atuem fora do escopo da Organização Mundial do Comércio (OMC), recorrendo a medidas unilaterais sempre que entenderem que há prejuízo aos seus interesses comerciais.

Segundo o texto da lei, “o presidente pode tomar todas as ações apropriadas, incluindo a suspensão de concessões comerciais e a imposição de restrições”, desde que isso seja considerado necessário para obter a eliminação da prática contestada.

Trump retoma instrumento usado contra o Brasil no passado

Segundo livro do diplomata Regis Arslanian, ex-embaixador do Brasil nos EUA, a Seção 301 da Lei de Comércio já foi utilizada diversas vezes contra o comércio brasileiro, especialmente nas décadas de 1980 e 1990.

Em 1988, por exemplo, o Brasil foi alvo de investigação em função de sua política de proteção de propriedade intelectual. À época, os EUA argumentavam que o país não oferecia garantias adequadas de proteção a patentes, marcas e direitos autorais de empresas norte-americanas.

O estudo observa que, durante a década de 1990, o Brasil esteve entre os países mais visados pelo instrumento. A análise ressalta que “a ameaça do uso da Seção 301 (…) funcionava como instrumento de pressão diplomática” e que essa pressão muitas vezes foi usada para forçar mudanças unilaterais na legislação de países em desenvolvimento.

No caso brasileiro mais recente, a carta enviada por Trump afirma que o motivo da investigação seria a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), que teria emitido ordens censórias a plataformas digitais de empresas norte-americanas, o que viola a liberdade de expressão e prejudica suas atividades comerciais digitais.

A Seção 301 determina ainda que o governo deve consultar o país investigado antes de adotar sanções. No entanto, também permite que medidas sejam tomadas imediatamente, caso o representante de comércio entenda que a urgência da situação justifica a ação.

Por fim, a lei exige que a investigação seja concluída em até 12 meses, com apresentação de um relatório detalhado. Durante esse período, o país alvo pode negociar termos para evitar a aplicação de sanções. Se não houver acordo, as penalidades previstas na legislação são aplicadas conforme decisão do Executivo norte-americano.

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