O nome do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi incluído formalmente na lista de sanções do governo dos Estados Unidos nesta quarta-feira, 30, conforme documento oficial do Departamento do Tesouro norte-americano.
A designação foi feita no âmbito da Lei Global Magnitsky, legislação que autoriza a aplicação de sanções econômicas e restrições de visto a indivíduos estrangeiros envolvidos em corrupção ou graves violações de direitos humanos. A sanção consta no sistema do Gabinete de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac).
O tipo de sanção aplicada ao ministro prevê duas consequências diretas: o bloqueio de todos os seus bens e interesses sob jurisdição dos EUA e a proibição de entrada no país, conforme a legislação.
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A sanção também impede que qualquer pessoa ou empresa norte-americana realize transações financeiras ou comerciais com ele, inclusive por meios digitais. Esse impedimento alcança empresas sediadas nos EUA, mesmo que ofereçam serviços on-line acessíveis de outros países.
De acordo com documento publicado pela Ofac, as sanções financeiras incluem o congelamento de todos os bens sob jurisdição norte-americana e a proibição de “qualquer transação” com o sancionado. “Pessoas dos EUA estão geralmente proibidas de se envolver em transações com eles”, diz.
Nesse contexto, a inclusão de Moraes na lista implica, na prática, que ele está proibido de manter contas ativas ou utilizar diretamente serviços fornecidos por empresas norte-americanas. Isso inclui plataformas de redes sociais, e-mails, serviços de nuvem, pagamentos digitais, aplicativos de comunicação, entretenimento e mobilidade.
Serviços que Moraes pode perder acesso por força das sanções
Entre os serviços que se enquadram nos critérios legais para bloqueio por se tratarem de empresas com sede nos EUA, destacam-se:
Redes sociais: Facebook, Instagram, WhatsApp, X, Threads, Reddit;
Sistemas operacionais e aplicativos: iPhone, Android;
Serviços de nuvem e e-mail: iCloud, Gmail, Google Drive, YouTube, Google Maps, Outlook, OneDrive, Teams;
Entretenimento digital: Apple Music, Netflix, Disney+, HBO Max, Prime Video, Kindle, Spotify;
Serviços corporativos: Zoom, Slack, Notion, LinkedIn;
Pagamentos e finanças: PayPal, Stripe, Wise;
Mobilidade e hospedagem: Uber, Lyft, Airbnb.
Conforme explica a lei, as sanções incluem o bloqueio de qualquer bem ou serviço se o sancionado “possuir, direta ou indiretamente, 50% ou mais de qualquer entidade”. Dessa forma, mesmo o uso indireto, por meio de contas em nome de terceiros, pode ser considerado uma violação pelas empresas sediadas nos EUA.
Segundo a ordem executiva, qualquer empresa norte-americana que permita a um sancionado utilizar seus serviços pode ser penalizada. O documento afirma: “A propriedade e os interesses em propriedade de tal entidade estão bloqueados independentemente de a entidade estar listada separadamente ou não”.
É importante destacar que a sanção não impede o acesso geral à internet, nem obriga provedores brasileiros a bloquearem o sancionado. No entanto, a ampla dependência de serviços digitais de origem norte-americana pode implicar uma exclusão prática do ecossistema digital moderno e afetar comunicação, trabalho, lazer e transações financeiras.
Por fim, a própria Ofac adverte que as plataformas norte-americanas são obrigadas a realizar bloqueios proativos de contas vinculadas aos nomes constantes da lista, o que tende a ocorrer em curto prazo. Assim, mesmo que a conta pessoal de Moraes em uma plataforma não esteja explicitamente suspensa, a empresa é legalmente obrigada a impedir o acesso.
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