Brasil: maioria das vítimas de bullying tem entre 10 e 17 anos

Pela primeira vez, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou dados de bullying e cyberbullying no Anuário de Segurança Pública. Desde janeiro do ano passado, as duas práticas são consideradas crimes no Brasil. Em 2024, foram registrados 2.543 boletins de ocorrência de bullying em todo o país, sendo metade nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Outros 452 BOs denunciaram cyberbullying — mais de 100 deles no Paraná.

“O número é baixo se comparado ao fenômeno do bullying, porém, é importante que se tenha em vista que o que se chega às polícias para registro criminal é um pequeno recorte dos casos de maior gravidade, que extrapolam o mandato pedagógico das escolas, por exemplo”, diz trecho do anuário.

O bullying apresentou uma taxa geral de 5,9 por 100 mil, chegando a 12,0 entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos e a 11,5 entre 14 a 17 anos. O cyberbullying, embora com taxas menores (1,1 por 100 mil no geral), tem seu impacto sobretudo na adolescência.

Secretarias de Segurança ainda estão se adaptando à nova legislação, o que contribui para a subnotificação (Imagem: AlexLinch/iStock)

Problema subnotificado

Por se tratar de um novo tipo penal, o sistema de registro e a classificação correta dos crimes ainda está em “processo de estruturação” nas secretarias de segurança do país, segundo o anuário. Estados como Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais não apresentaram registros, o que não significa necessariamente ausência do fenômeno.

No caso dos registros de cyberbullying, os pesquisadores se depararam com um problema adicional. Alguns estados, como Ceará e Mato Grosso, não dispõem em seus sistemas de registro uma variável específica para o registro de cyberbullying, computando-as apenas como bullying, o que contribui para a subnotificação do problema.

“A concentração nas faixas etárias correspondentes à adolescência reforça a hipótese de que o cyberbullying se associa ao acesso às redes sociais e plataformas digitais, sendo muitas vezes uma continuidade ou desdobramento das intimidações sistemáticas face-a-face”, escrevem.

Maioria dos casos ocorre no início da adolescência, aos 12 anos (Imagem: Jatuporn Tansirimas/iStock)

Os números indicam ainda um pico de registros entre adolescentes aos 12 anos de idade: 408 registros de bullying e 78 de cyberbullying, evidenciando um salto expressivo em relação às faixas etárias anteriores.

“Trata-se de um momento crítico, correspondente ao início da adolescência e, na maioria dos casos, à transição para os anos finais do ensino fundamental, fase marcada por mudanças biopsicossociais e por crescentes demandas e responsabilidades acadêmicas que podem potencializar conflitos e práticas de violência entre pares”, diz o anuário.

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O que diz a lei?

Aprovado pelo Senado em 2023, o projeto de lei que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal foi sancionado pelo presidente Lula em 2024. A legislação passou a fazer parte das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e foi introduzida na Lei Maria da Penha para quando os crimes ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar.

Nova legislação prevê punições mais severas para casos de lesão corporal envolvendo bullying (Imagem: Ridofranz/iStock)

O bullying é caracterizado por uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.

As práticas passaram a ser consideradas crimes hediondos quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. Assim, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória; além disso, a progressão de pena acontece de forma mais lenta.

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