Anatel obriga operadoras a aderirem ao “Não Me Perturbe” em até 60 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta terça-feira (2), que todas as operadoras de telecomunicações deverão aderir, em até 60 dias, ao sistema “Não Me Perturbe“. A plataforma permite que consumidores solicitem o bloqueio de ligações com ofertas de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras.

Prazo para as empresas se adequarem é de 60 dias (Imagem: Divulgação/Não Me Perturbe)

Com a medida, após o prazo estipulado, todas as prestadoras, incluindo as de pequeno porte, estarão proibidas de oferecer serviços por telefone para consumidores inscritos na lista do “Não Me Perturbe”.

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Segundo a Anatel, o sistema ajuda a evitar a oferta de produtos (Imagem: r.classen/Shutterstock)

“Não Perturbe”: como o serviço era definido pela Anatel até agora

Até então, a adesão ao sistema era obrigatória apenas para empresas vinculadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), gerido pela Conexis Brasil, que inclui as operadoras Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky;

O site do serviço também lista 67 instituições financeiras que participam da iniciativa:

Segundo a Anatel, o sistema ajuda a evitar a oferta de produtos, como telefone, TV e internet, além de serviços financeiros, como empréstimos e cartões de crédito. O cadastro pode ser feito no site www.naomeperturbe.com.br;

Apesar disso, especialistas ouvidos pelo g1 destacaram que muitos consumidores continuam recebendo ligações, uma vez que empresas de vendas e golpistas ignoram o cadastro.

Apesar disso, muitos consumidores continuam recebendo ligações (Imagem: berdiyandriy/Shutterstock)

A Anatel ressalta ainda que o bloqueio não se aplica a ligações realizadas para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade, “com ou sem oferta de refinanciamento“.

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