As ‘motinhos’ elétricas que se espalharam pelas cidades terão que se adequar a novas regras de trânsito a partir do primeiro dia de 2026. Modelos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 kW estarão sujeitos a registro obrigatório, emplacamento e equipamento de segurança, entre outras mudanças.
Em alguns estados, também pode haver cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Veja o que muda.
Motinhos elétricas tomaram as cidades
Dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que o mercado de motos e scooters elétricas fez sucesso este ano. 2025 pode fechar com um crescimento de 20% em relação a 2024.
A categoria é classificada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como “ciclomotor”. Entram nessa categoria motos e scooters com:
Velocidade máxima de até 50 km/h;
Potência de até 4 kW;
Motor de no máximo 50 cm³ (no caso de modelos a combustão);
Duas ou três rodas.
Vale lembrar que os ciclomotores não são iguais às bicicletas elétricas. No caso, as bikes se enquadram na velocidade máxima de até 32 km/h, potência máxima de 1 kW e motor acionado apenas durante a pedala, com função de assistência.
Novas regras entram em vigor em 2026
Os donos dessas ‘motinhos’ precisarão se adequar às regras de segurança que passam a valer em 1º de janeiro de 2026. A legislação foi aprovada em 2023, sob a Resolução 996 do Contran, e os proprietários têm até 31 de dezembro para cumprir com as mudanças.
Um das alterações é que os ciclomotores deverão estar registrados e emplacados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, também há cobrança de IPVA pelo veículo.
Os condutores precisarão ter a habilitação específica para este tipo de modelo, a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, específica para motocicletas. Além disso, terão que usar capacete e outros equipamentos de segurança.
A condução em ciclovias e ciclofaixas fica proibida, com intensificação na fiscalização.
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Infração pode ser gravíssima
Quem desobedecer às novas regras, pode levar infração gravíssima e perder o veículo. Veja os casos:
Quem dirigir a motinho sem registro ou placa pode levar infração gravíssima, com multa e remoção do veículo;
Quem dirigir sem habilitação ou autorização pode levar infração gravíssima, com multa multiplicada e remoção do veículo;
Quem dirigir sem capacete ou levar passageiro sem capacete pode levar infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de conduzir.
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