A Anvisa publicou, entre os dias 9 e 10 de dezembro, uma série de medidas que restringem a circulação de cinco produtos no país, incluindo medicamentos, suplementos e fórmulas pediátricas. As ações envolvem desde erros de rotulagem até o recolhimento completo de suplementos considerados irregulares — entre eles, diversos produtos com creatina monoidratada.
Suplementos proibidos e recolhimento de creatina
Entre as medidas mais rigorosas, a Anvisa suspendeu a venda, fabricação, consumo e publicidade do “Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes”, da PPA Suplementos Ltda. O produto apresentava alegações terapêuticas proibidas, como ação contra dores articulares, fortalecimento do sistema imunológico e efeito antioxidante. Além disso, possuía ingredientes não permitidos em suplementos alimentares, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
Na mesma publicação, a Anvisa determinou o recolhimento voluntário de vários produtos contendo creatina monoidratada fabricados pela Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos. A decisão atinge quatro marcas, cujas fórmulas apresentaram irregularidades detectadas pelo próprio fabricante. Com isso, o uso, a venda e a fabricação foram proibidos.
O uso, a venda e a fabricação ficam proibidos para marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina.
Medicamentos e fórmulas infantis também foram afetados
Além dos suplementos, a Anvisa adotou medidas para outros setores. O medicamento Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda., teve fabricação, comercialização e consumo proibidos. O motivo foi a divulgação de que o produto seria indicado para dentição de bebês, apesar de conter ingredientes inadequados para essa faixa etária.
A agência também restringiu a circulação da fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia, após a fabricante identificar um erro de rotulagem que descrevia o produto como “fórmula hidrolisada”, informação incompatível com sua composição real.
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Outro caso envolve o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, da Geolab. A empresa detectou variação na quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%, índice fora dos padrões de boas práticas. Todos os lotes envolvidos foram produzidos a partir de 28 de janeiro de 2025, incluindo apresentações destinadas a hospitais e farmácias.
Confira a lista:
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).
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