Tem diferença entre fiscalização e taxação do PIX? Veja o que é fake news

Recentemente, o método de pagamento instantâneo PIX voltou aos trendings topics do X/Twitter após internautas (e o próprio deputado federal, Nikolas Ferreira, do PL) reforçarem que a transação seria monitorada e taxada. Com isso, uma onda de desinformação se instalou nas redes sociais, confundindo o que é fato e o que é fake.

Por isso, o Olhar Digital apurou as informações, que incluem comunicados oficias do Governo Federal, a fim de explicar e discernir o que é verdade e o que não é sobre o assunto. Confira as informações a seguir.

O que você precisa saber sobre as novas polêmicas envolvendo o PIX

Imposto de Renda VS. a taxação do PIXAs transações individuais de PIX serão monitoradas em 2026?

Imposto de Renda VS. a taxação do PIX

O Pix revolucionou a maneira como lidamos com dinheiro pela sua agilidade – Créditos: (depositphotos.com / Etalbr)

Segundo os relatos nas redes sociais, os internautas acreditam que o monitoramento do PIX seria uma forma de o Governo Federal vigiar o saldo e as transações de pessoas físicas e jurídicas. Consoante um vídeo publicado no Instagram (veja aqui) pelo deputado Nikolas Ferreira (PL), aqueles que movimentarem mais de R$ 5 mil terão de dar explicações à Receita Federal e, possivelmente, pagar imposto sobre as transações.

Isto é, a crença geral é de que as movimentações serão supervisionadas pelos bancos e fintechs, este valor será repassado à Receita, e se o valor não bater com o Imposto de Renda, as PF e PJ seriam taxados.

De acordo com as informações publicadas pelo Governo Federal, essas alegações (tanto de internautas quanto do deputado) são ilegítimas. Em seu perfil do X/Twitter, o @govbr declara que a tributação sobre movimentações financeiras é inconstitucional e descarta a crença de que o PIX será taxado.

Agora um sonho: começar o ano sem fake news sobre o Pix! 🤪 Ê, gente… não caiam nessa.

Ninguém quer taxar o Pix, e mesmo que quisesse não dava, porque a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca vai existir.

👇 pic.twitter.com/Ik4lYebAGX

— Governo do Brasil (@govbr) January 13, 2026

Então, qual é a confusão? Foi aprovado um novo valor para a Isenção do Imposto de Renda para 2026: quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 60 mil por ano (o que geraria o mínimo, em média, de R$ 5 mil mensais) precisará declarar a renda para a Receita Federal; isto é, o imposto seria cobrado sobre o valor da sua renda no todo.

Em outras palavras, mesmo que uma pessoa física (em especial, autônomos), ganhem R$ 5 mil ou mais por mês, se no final do ano este rendimento não for superior a R$ 60 mil, você não paga imposto de renda. Veja alguns exemplos:

Ganhei R$ 7 mil por cinco meses (R$ 35 mil) e R$ 3 mil por mês no restante do ano (R$ 21 mil) = o total de arrecadação é de R$ 56 mil, logo não paga imposto de renda, pois o valor não é superior aos R$ 60 mil.

A confusão aumenta quando falamos sobre o valor de R$ 5 mil. Nas redes sociais, os usuários pensam que se uma transação financeira atingir este valor, haverá taxação, mas, como informa o Governo Federal, isso não é verdade.

Para a Receita, não importa se você recebeu ou enviou R$ 5 mil reais por mês (ou mais), porque, como já dito, o que será cobrado é a arrecadação do IR se você, no ano inteiro, acumulou mais de R$ 60 mil (como pessoa física).

(Imagem: Photo Agency/Shutterstock)

A Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025, exige que carteiras digitais, fintechs, bancos digitais e bancos tradicionais reportem ao Fisco sobre saldos e movimentações de clientes que ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Este é um padrão aplicado a instituições ligadas ao Sistema Financeiro Nacional.

Isso significa que se eu movimentar R$ 2 mil ou mais, a Receita Federal vai me cobrar explicações? Absolutamente, não! Esse sistema de fiscalização serve apenas para impedir que alguém fique invisível para a Receita Federal, como costumava acontecer com quem movimentava valores baixos. A regra é a mesma: se você, como pessoa física, teve rendimento tributável até R$ 60 mil no ano todo, você não paga tributos pelo Imposto de Renda.

Essa fiscalização é importante para dificultar crimes, como a lavagem de dinheiro, que ocorria mais facilmente ao fazer movimentações menores desde a instauração do PIX, além de combater a evasão fiscal para quem acumular rendimentos acima de R$ 60 mil totais no ano.

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As transações individuais de PIX serão monitoradas em 2026?

Reprodução: Gov.br

O Governo Federal já reforçou que o sigilo bancário é um direito garantido por lei. Desta forma, as crenças de que todo pagamento e transação será, individualmente, reportado à Receita Federal não é verdade.

Mas como funciona a fiscalização das transações? Uma vez por mês, a instituição financeira envia um documento à Receita, caso você tenha feito (no total, no mês todo) operações iguais ou acima de R$ 5 mil (como pessoa física) ou R$ 15 mil (como pessoa jurídica). Isso significa que o banco não informa a origem do seu dinheiro, a data da transação, a forma de pagamento (boleto, PIX, TED), ou o destino do dinheiro.

Não é analisado/reportado cada transação que você faz, apenas o valor inteiro, do mês todo, que foi movimentado — e apenas se for igual ou superior a R$ 5 mil (PF) e 15 mil (PJ).

Veja um exemplo:

Paguei R$ 100 por um serviço no salão de beleza;

Paguei R$ 15 numa água de coco na praia;

Paguei R$ 500 num HD usado para colocar no meu computador;

Paguei R$ 1.800 na mensalidade da escola do meu filho;

Paguei R$ 2.000 no boleto da minha faculdade

TOTAL = R$ 4.415.

Se esta foi sua movimentação total no mês, como pessoa física ou jurídica, o banco não tem por que informar à Receita sobre o todo de suas operações, pois elas estão abaixo do valor total exigido.

Como já supracitado neste texto, em virtude das diretrizes de um comunicado do Governo, os valores fiscalizados pelas instituições financeiras e repassados à Receita serão a partir de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas, mas considerando o todo do mês. Veja um exemplo:

Comprei um guarda-roupa por R$ 5 mil numa loja de móveis e paguei à vista via PIX;

Paguei R$ 1.300 na creche da minha filha via boleto;

Gastei mais R$ 2.000 em diferentes despesas.

TOTAL: R$ 8.300

Se esta foi a movimentação total da sua conta, como pessoa física, o banco envia um documento consolidado para a Receita, informando apenas o total do valor gasto, sem destacar horário das transações, para onde foram enviadas, as datas ou qualquer outro dado descritivo.

Essa fiscalização serve, somente, para que a Receita esteja ciente de transações acima de R$ 5 mil (PF). Só por causa dessa movimentação, você: não vai pagar taxas pelo PIX, não será chamado/autuado pela Receita Federal para dar explicações, e não vai pagar Imposto de Renda devido a uma transação deste valor. Lembra-se que só paga IR as pessoas físicas que acumularam mais de R$ 60 mil no ano (quando pessoas físicas)?

Atualmente, tornou-se normal sermos bombardeados com informações de todos os lados, principalmente nas redes sociais. Mas, antes de acreditar em qualquer coisa que lê ou assiste, é ideal procurar fontes oficiais de informação e sempre apurar aquilo que chega até você, a fim de que não seja mais uma vítima das fake news.

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