‘Caixa-preta’ do cartão TOP: investigação sobre contrato sem licitação continua em SP

A investigação sobre a contratação da Autopass pela Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo do Estado de São Paulo (Abasp) continua. É o que informou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) ao Olhar Digital.

A Autopass é a responsável pelo cartão TOP, um dos sistemas de bilhetagem usados no transporte público em São Paulo (SP). Criado em dezembro de 2020, o TOP veio para substituir o antigo cartão BOM. Ele é usado para pagar passagens do Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU). 

Diferente do Bilhete Único, gerido por uma empresa pública (SPTrans), o cartão TOP é de uma empresa privada, contratada sem licitação (disputa pública para ver quem oferece o melhor serviço pelo menor preço) por uma associação também privada. É isso que o TCE-SP analisa até hoje. Aberto no começo de 2022, o processo também apura a “fiscalização e transparência dos serviços prestados” pela empresa.

Abasp, Autopass, cartão TOP: O que o TCE-SP investiga até hoje

A Abasp foi criada em outubro de 2019, quando concessionárias que operam a EMTU, a CPTM e o Metrô se uniram. Registrada como associação civil, ela nasceu de um projeto da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) na gestão de João Doria (na época, do PSDB) frente ao governo do estado de São Paulo. A ideia era que a Abasp servisse de ponte entre empresas públicas estaduais e o setor privado (representado pelo Consórcio Metropolitano de Transportes – CMT).

Com a Abasp criada, o governo estadual transferiu para a associação civil o poder de decisão e gestão sobre bilhões de reais do transporte público. Em 27 de abril de 2020, a Abasp contratou a Autopass sem abrir licitação. “É o que chamamos de ‘triangulação para fuga do regime público’”, disse Christian de Luca, advogado especializado em Direito Empresarial, ao Olhar Digital.

No processo autuado (registrado formalmente) pelo TCE-SP em 26 de janeiro de 2022, o conselheiro Robson Marinho apontou que a associação optou “por um modelo de delegação aparentemente estranho à legislação”. Marinho acrescentou que “não foi apresentada qualquer norma legal específica e tampouco justificativa válida”. Ou seja, o tribunal achou “estranho” o governo ter repassado para uma associação privada a tarefa de contratar quem cuidaria da bilhetagem no transporte público.

“Embora o Estado alegue que a Abasp é um ente privado, ela está gerindo uma receita pública (tarifas). Juridicamente, essa estrutura é frágil, pois tenta contornar a Lei 14.133/2021”, disse de Luca. “O princípio da obrigatoriedade de licitar não pode ser anulado pela criação de um intermediário privado.”

Governo estadual transferiu para a Abasp o poder de decisão e gestão sobre cifras bilionárias do transporte público (Imagem: Reprodução/Abasp)

Em fevereiro de 2026, o TCE-SP informou ao Olhar Digital que “o processo ainda não tem decisão definitiva”. Ou seja: o Tribunal ainda não chegou a uma conclusão sobre a legalidade da contratação da Autopass pela Abasp. Segundo o TCE-SP:

O caso ainda está sendo analisado pelos “órgãos técnicos” do Tribunal;

Após os técnicos darem o parecer deles, o Conselheiro-Relator, Maxwell Borges de Moura Vieira, fará um novo despacho;

O sistema do TCE permite o “contraditório”, ou seja, as entidades envolvidas têm o direito de se defender e apresentar suas justificativas antes de qualquer julgamento.

Quem precisa prestar contas e é alvo da fiscalização do Tribunal são os órgãos públicos e a associação que eles criaram. Neste caso, são:

Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM);

Empresas estatais (EMTU, Metrô e CPTM);

Abasp (Associação de Apoio e Estudos da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo do Estado de São Paulo).

“Se o TCE-SP confirmar a irregularidade, o contrato do cartão TOP pode ser interrompido e os gestores públicos envolvidos podem responder judicialmente por dispensa indevida de licitação e dano ao erário”, explicou Christian de Luca.

A ‘caixa-preta’ e a ‘raposa no galinheiro’

Quando a TV Globo pediu o contrato de bilhetagem à Secretaria dos Transportes Metropolitanos, em 2024, o governo informou que “o contrato é entre a Abasp e a empresa operadora do cartão Top [Autopass]”. E a associação respondeu que “o contrato não é aberto por conta da cláusula de confidencialidade entre as partes”. Na prática, essa cláusula serve como uma espécie de caixa-preta.

Para o advogado consultado pelo Olhar Digital, isso “cria uma barreira ao controle social”. “O dinheiro das passagens é público por origem e destino. Ao delegar isso a uma associação, o Estado dificulta o acesso via Lei de Acesso à Informação (LAI) e o controle direto pela Controladoria, o que é inaceitável num serviço essencial de natureza bilionária.”

Cláusula de confidencialidade em contrato entre Abasp e Autopass “cria barreira ao controle social”, diz advogado (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Além disso, uma reportagem publicada pelo UOL em abril de 2024 apontou um fato que poderia configurar como conflito de interesses. O empresário Fernando Manuel Mendes Nogueira era:

Presidente do conselho da Abasp;

Sócio da M2P Entretenimento e Participações, fundo de investimento do qual a Autopass fazia parte;

Sócio administrador do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT).

Ou seja, o nome de Nogueira estava atrelado à entidade que contrata, à que presta o serviço e à que recebe os lucros. “É a raposa cuidando do galinheiro”, disse ao UOL na época Rafael Calabria, que era coordenador de mobilidade urbana do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Em novembro de 2025, a defesa do empresário declarou à TV Globo que a participação dele na contratante e na contratada não configurava como conflito de interesse. E que isso já tinha sido analisado por órgãos de controle. Todos os processos relacionados a esse tema foram arquivados. Mas isso não encerra o questionamento principal do Tribunal de Contas. O processo que ainda está em análise no TCE-SP foca na legalidade da estrutura da contratação.

O outro lado

Em nota enviada ao Olhar Digital, a Abasp disse: “A ABASP é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, criada para apoiar, fomentar e aprimorar as atividades de bilhetagem e arrecadação nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros. A associação está à disposição dos órgãos competentes e prestou todos os esclarecimentos sempre que foi demandada.

O Olhar Digital também pediu um posicionamento do governo do estado de São Paulo. Em nota, a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) disse:

A Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI) informa que acompanha o tema no âmbito de suas atribuições institucionais e respeita a autonomia dos órgãos de controle.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo solicitou informações à ABASP e a seus associados, tendo sido prestados esclarecimentos de forma conjunta pelos entes públicos responsáveis à época, conforme os procedimentos institucionais previstos.

O processo segue em tramitação regular no TCE-SP, sem decisão até o momento. A SPI permanece à disposição para colaborar com os órgãos de controle sempre que solicitada, observando os ritos legais e as competências de cada instituição.

Já a Autopass informou ao Olhar Digital que não emitiria um posicionamento sobre o assunto, argumentando que a investigação do TCE-SP foca na estrutura de gestão da Abasp (o arranjo jurídico que permitiu a contratação da empresa sem licitação).

O Olhar Digital também pediu posicionamento à CPTM e ao Metrô, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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