O caso do homem de 35 anos absolvido em caso de estupro de uma criança de 12 anos em Minas Gerais continua dando o que falar. Agora, o assunto chegou ao campo da tecnologia. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, teria, segundo o portal Núcleo, deixado escapar um suposto prompt enviado para um agente de inteligência artificial (IA).
Na página 45 do acórdão, consta o seguinte comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo“, seguido do texto:
“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”
A seguir, aparece a versão melhorada pela IA:
“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”
O julgamento inocentou, por maioria, o homem, pelo estupro, e a mãe, por omissão, e foi realizado em 11 de fevereiro.
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O site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indica que, além de ter soluções próprias em IA, há permissão de acesso ao Gemini e ao NotebookLM via Google Workspace;
Existe, ainda, uma espécie de “cartilha” que alerta sobre a atenção ao uso das ferramentas de IA e preocupação com a proteção de dados;
Já a Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) versa sobre diretrizes de IA no Poder Judiciário. Ela traz que os usuários não podem usar ferramentas “para processar, analisar, gerar conteúdo ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”;
O Núcleo não encontrou outros trechos com comandos explícitos para IAs e nem realizou a checagem do documento supostamente alterado por IA “devido à ineficácia desse tipo de ferramenta e por conta de o acórdão ter dados sigilosos que poderiam expor as partes, já que desconhecemos como os modelos armazenam e utilizam esse tipo de informação”.
O que diz o TJMG e o desembargador
O Olhar Digital entrou em contato com o TJMG para saber mais a respeito do uso da IA no caso e aguarda retorno.
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