ECA Digital: decreto deve ser assinado nesta quarta-feira (18); saiba mais

Após cancelar a assinatura de alguns decretos, entre eles, o que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) nesta terça-feira (17), o governo federal definiu que o evento será realizado nesta quarta-feira (18).

A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula no ano passado. O pedido de adiamento teria partido do próprio presidente, que queria mais 24h para analisar a propositura em todos os seus detalhes.

O evento estava marcado para as 11h, mas o cancelamento foi comunicado aos convidados poucas horas antes.

Além do decreto de regulamentação do ECA Digital, o presidente também deveria assinar outras duas medidas: uma que trata das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), designada como responsável por implementar as diretrizes da nova legislação, e outra que prevê a criação de um canal da Polícia Federal (PF) para recebimento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Segundo o UOL, o texto não deverá ser revisado. As medidas a serem assinadas por Lula devem sair em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta.

Apesar de informações da Folha de S.Paulo darem conta de que o cancelamento veio direto do presidente para revisar o texto, o Planalto não confirmou oficialmente o motivo do adiamento.

Para Leandro Alvarenga, colunista do Olhar Digital e consultor de privacidade e segurança, “se não tivesse essa data, o prejuízo seria mais prático do que formal, pois [a lei] já entrou em vigor”.

“Se essa norma não sair amanhã [quarta-feira], vai gerar uma insegurança muito grande nas empresas, que não saberão qual padrão técnico terão que utilizar para cumprir a lei, [além de que] vai atrapalhar a própria ANPD para fiscalizar as empresas”, explicou, e completou: “Um atraso como esse gera um atraso na proteção das crianças.”

Lei visa dar mais proteção aos menores de idade (Imagem: antoniodiaz/Shutterstock)

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O que defende o ECA Digital

Lei nº 15.211/2025 foi sancionada em 18 de setembro de 2025 e seu objetivo é o de atualizar a proteção de menores no país e deixá-la preparada para a era da internet atual, cada vez mais utilizada por bons e maus atores. A lei determina que empresas do setor de tecnologia criem mecanismos de certificação de idade e sistemas de supervisão parental.

Como pena, as companhias que não acatarem as medidas do ECA Digital poderão sofrer sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A proposta, que agora é lei, ganhou força no debate político após uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que revelou redes de exploração infantil e adultização de crianças nas plataformas digitais.

Entre as medidas que apps, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais precisarão aplicar, estão:

Verificação de idade confiável;

Ferramentas de supervisão familiar;

Resposta ágil a conteúdos ilícitos;

Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.

Diferentemente de outros países, como a Austrália, o ECA Digital não força o banimento de certa faixa etária.

Ela estabelece o seguinte: Nas redes sociais, o conjunto de leis dá destaque à supervisão parental. Isso significa que contas de adolescentes com menos de 16 anos precisarão ser vinculadas às de adultos responsáveis.

As redes precisarão, além de fornecer a supervisão parental, utilizar outros métodos de verificação de idade, como a estimativa etária, que algumas plataformas já utilizam. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar quais serão os métodos utilizados na verificação de idade de jovens e adolescentes.

Já as lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisarão disponibilizar o sinal de idade (informação sobre a idade do usuário) para os apps. Nos casos de sites de pornografia, marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas ou cigarros, será necessária a verificação de idade.

Nesta terça-feira (17), já passam a valer pontos, como:

Prevenção e mitigação de riscos previstos no art. 6º (exploração sexual, violência, conteúdos nocivos à saúde etc.);

Obrigação de configuração padrão no modelo mais protetivo de privacidade e proteção de dados;

Vedação à autodeclaração como mecanismo único de verificação de idade para conteúdos impróprios ou proibidos a menores de 18 anos;

Proibição de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes;

Proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva;

Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos à conta de um responsável legal no âmbito de redes sociais;

Obrigação de retirada de conteúdo violador de direitos de crianças e adolescentes mediante comunicação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades representativas, independentemente de ordem judicial;

Obrigação de manter representante legal no País com poderes para receber citações e notificações.

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