Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou pela manutenção da ampliação da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

Relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas, como Meta e Google, além de entidades da sociedade civil, Toffoli defendeu que as novas regras não configuram censura.

O julgamento, que durou quatro horas e será retomado nesta quinta-feira (11) para a conclusão do voto, analisa questionamentos sobre a decisão tomada pelo STF em 2025.

Naquela ocasião, os ministros consideraram inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelecendo que as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos criminosos, mesmo sem uma ordem judicial prévia. Anteriormente, as plataformas só eram punidas se descumprissem ordens judiciais específicas de remoção.

Ao justificar seu posicionamento, Toffoli afirmou: “Fomos muito equilibrados ao estabelecer essa tese. Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam.” Segundo o ministro, o sistema funciona como um modelo de “pesos e contrapesos“, no qual o usuário que tiver uma postagem retirada indevidamente pode acionar a Justiça para restabelecê-la, sem que a plataforma seja obrigada a indenizar por isso.

Prazos e exceções

O ministro propôs em seu voto um prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas diretrizes, contados a partir do trânsito em julgado do processo. A proposta diverge do pedido das empresas, que solicitavam no mínimo seis meses para ajustar seus mecanismos de moderação e transparência.

Toffoli detalhou que a nova tese não atinge todos os serviços de forma igualitária:

Mensageria Privada e E-mail: aplicativos, como o WhatsApp, permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil devido ao sigilo de comunicações. Contudo, se esses serviços funcionarem como redes sociais, permitindo ampla circulação de conteúdo, estarão sujeitos às regras mais rígidas;

Jornalismo: provedores cuja atividade principal é o jornalismo não são afetados pela tese, permanecendo sob a regulamentação da lei do direito de resposta. Para Toffoli, essa é a única interpretação que garante a “defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF”.

Ministro Dias Toffoli rejeitou tese de censura – Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Notificação e Responsabilidade Solidária

Sobre os mecanismos de remoção, o Google solicitou requisitos mínimos para as notificações extrajudiciais, enquanto a Meta defendeu que a responsabilidade se restrinja a conteúdos claramente criminosos. Toffoli esclareceu que a notificação extrajudicial não obriga a remoção automática; a plataforma pode avaliar a denúncia antes de decidir.

Entretanto, o ministro alertou para as consequências da inércia: “Se o conteúdo ilícito continua a circular impulsionado por algoritmos […] o provedor de aplicações, já notificado, passa a responder solidariamente com o agente que publicou o conteúdo ilícito.”

Parâmetros da Tese do STF

A decisão do Supremo estabeleceu critérios específicos para a punição das plataformas:

Conteúdos graves: para casos de racismo ou incitação à violência, existe um “dever de cuidado“. As empresas serão punidas se houver comprovação de falha sistêmica;

Algoritmos: os sistemas devem ser programados para impedir a circulação massiva de crimes graves;

Anúncios pagos: as empresas respondem por anúncios e impulsionamentos pagos, independentemente de notificação ou ordem judicial, a menos que provem ação proativa para excluir o conteúdo;

Crimes contra a honra: nesses casos, permanece a lógica original de que a empresa só responde se descumprir ordem judicial.

A punição das plataformas fica limitada à comprovação de imprudência, negligência ou imperícia em sua atuação proativa, focando em falhas sistêmicas e não em postagens isoladas. O julgamento será concluído com os votos dos demais ministros na sessão seguinte.

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