O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (5), o acórdão do julgamento que ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários consideradas criminosas ou ofensivas. A decisão, tomada em junho, alterou pontos do Marco Civil da Internet e foi concluída com placar de oito votos a três.
O documento, com 1.323 páginas, foi publicado 132 dias após o fim do julgamento e reúne os votos dos ministros, os fundamentos e as teses aprovadas pela Corte. A partir da publicação, as partes envolvidas podem recorrer da decisão.
Demora do STF para publicar o acórdão
A demora na divulgação do acórdão gerava insegurança jurídica em outros tribunais;
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, afirmou, em setembro, que era prudente aguardar a publicação antes de aplicar as teses, “para garantir a segurança jurídica em vista de possíveis modificações da tese vinculante ou modulações de efeitos decorrentes de embargos de declaração”;
Segundo levantamento, a média de publicação de acórdãos em casos de repercussão geral no STF entre 2020 e 2025 é de 56,7 dias;
O julgamento tratou do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se descumprirem decisão judicial de retirada de conteúdo;
O Supremo considerou o dispositivo parcialmente inconstitucional, restringindo sua aplicação apenas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para outros tipos de crimes, passa a valer o artigo 21, que determina a retirada de conteúdo após notificação extrajudicial.
A Corte também decidiu que as plataformas poderão ser responsabilizadas independentemente de notificação ou ordem judicial em casos de anúncio ou impulsionamento pago de conteúdo ilícito, ou quando mantiverem perfis automatizados (robôs). Foi ainda determinado que as empresas adotem o chamado “dever de cuidado” para excluir proativamente postagens com “crimes graves“.
Leia mais:
Crimes listados como graves
Atos antidemocráticos;
Terrorismo e seus atos preparatórios;
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação;
Incitação à discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero;
Crimes contra a mulher;
Crimes sexuais contra vulneráveis;
Pornografia infantil;
Crimes contra crianças e adolescentes;
Tráfico de pessoas.
De acordo com a decisão, as plataformas só serão punidas se houver uma grande quantidade de publicações criminosas e elas não adotarem medidas para contê-las. Caso sejam notificadas sobre conteúdo pontual e não o retirem, poderão ser responsabilizadas civilmente.
Os ministros também determinaram que as empresas devem criar mecanismos de autorregulação, incluindo sistemas de notificação, devido processo, relatórios anuais de transparência e canais de atendimento específicos.
As companhias que atuam no Brasil deverão manter sede e representante legal no país. Os marketplaces serão regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e serviços de mensageria, como o WhatsApp, continuarão sujeitos ao artigo 19, mas apenas no que diz respeito a comunicações interpessoais.
O acórdão também faz um apelo ao Congresso Nacional para elaborar nova legislação que corrija as deficiências da atual quanto à proteção de direitos fundamentais, apontando um “estado de omissão parcial” da norma vigente.
A decisão do STF é alvo de uma investigação conduzida pelo Escritório Comercial da Casa Branca (USTR, na sigla em inglês), no âmbito da seção 301, que pode resultar em novas sanções comerciais dos Estados Unidos ao Brasil. Há temor de que a medida afete a recente reaproximação entre os dois países.
Votaram pela ampliação da responsabilização os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos processos, acompanhados por Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Foram vencidos André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.
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