Após 11 sessões sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode finalizar nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Já há uma maioria formada para responsabilização das big techs. No entanto, os magistrados ainda não entraram em consenso quanto ao tipo de punição e reparo que as plataformas deverão realizar por conta das publicações.
Decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país
Nesta quinta, o ministro Nunes Marques irá apresentar o último voto sobre o tema.
Após, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se houver consenso entre os ministros, a tese será lida.
Caso contrário, o texto final será ajustado nos próximos dias.
A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão parados aguardando essa definição.
Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo ilícito após ordem judicial.
Esses conteúdos envolvem discursos de ódio, fake news ou com prejuízo de terceiros.
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Maioria já se manifestou pela responsabilização das redes sociais
Nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele disse que o julgamento não é o bastante para resolver os problemas gerados pelo poder concentrado nas big techs e defendeu que uma regulamentação deve ser feita pelo Congresso, por meio de ampla legislação. O magistrado afirmou que acredita que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional, mantendo o documento como está atualmente.
A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior.
Edson Fachin, ministro do STF
Também citou riscos e benefícios de responsabilizar plataformas pelos conteúdos. Por um lado, ele entende que a regulação ajudaria na proteção de direitos fundamentais, mas, por outro, pode geral “censura colateral“. De acordo com ele, a adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático.
Após, foi a vez de Cármen Lúcia. Como a maioria dos magistrados, ela defendeu que as redes têm responsabilidade e que é preciso dar interpretação segundo o artigo 19 visando preservá-lo, por exemplo, em casos de crimes contra a honra.
Censura é proibida constitucionalmente, é proibida eticamente, é proibida moralmente, eu diria até espiritualmente. Mas não pode também permitir que nós estejamos em uma ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. Soberano é o Brasil, soberano é o direito brasileiro. Então, é preciso cumprir as regras.
Cármen Lúcia, ministra do STF
Agora, a contagem está em oito a dois. Além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, foram a favor da responsabilização das redes. Já Edson Fachin e André Mendonça votaram contra.
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