O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores formais e representa uma das remunerações mais esperadas do ano. Para muitos, ele auxilia nas despesas de fim de ano, no pagamento de dívidas e na organização financeira familiar.
Embora seja um benefício amplamente conhecido, a forma de cálculo ainda gera dúvidas, especialmente para quem recebe remuneração variável ou começou a trabalhar ao longo do ano. A seguir, veja como calcular o 13º salário, como funciona o pagamento das parcelas e exemplos práticos.
Como saber quanto vou receber em cada parcela do 13º salário?
O cálculo do décimo terceiro salário se baseia na remuneração bruta do trabalhador e no número de meses efetivamente trabalhados no ano. Para fins de contagem, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo. Isso significa que, se um trabalhador iniciou suas atividades até o dia 15, aquele mês passa a ser contabilizado no cálculo proporcional.
O primeiro passo é identificar o salário bruto de novembro. Esse valor serve como referência para a maioria dos cálculos, já que a legislação utiliza a remuneração do mês anterior ao pagamento como base.
O segundo passo é dividir o salário por doze, o que representa cada fração do benefício. O terceiro passo é multiplicar esse resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
O montante final representa o valor total do décimo terceiro salário devido ao trabalhador. A primeira parcela corresponde exatamente a metade desse valor. A segunda parcela é paga com os descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Exemplo de cálculo com base no salário mínimo de 2025
O salário mínimo nacional em 2025 é de R$ 1.518,00. Se o trabalhador esteve empregado durante todo o ano, ele tem direito ao 13º integral. Para calcular:
A primeira parcela corresponde à metade desse valor: R$ 759,00. Segunda parcela: R$ 759,00, com descontos de INSS e IR (se houver).
Agora, se você trabalhou apenas uma parte do ano, deverá fazer o cálculo da seguinte forma:
Divida o salário bruto de novembro por 12: R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50 por mês trabalhado.
Multiplique pelo total de meses trabalhados, por exemplo, 10 meses: R$ 126,50 × 10 = R$ 1.265,00.
Nesse caso, o trabalhador receberá o valor total de R$ 1.265, dividido entre as duas parcelas: R$ 632,50 até o dia 18 de novembro e a outra metade (com os descontos de IR e INSS quando aplicáveis) até o dia 19 de dezembro.
Exemplo para trabalhador admitido ao longo do ano
Para trabalhadores que começaram após o início do ano, o cálculo é proporcional. Um funcionário que iniciou o trabalho em 10 de maio de 2025, por exemplo, tem direito a oito meses de contagem no décimo terceiro, já que trabalhou mais de 15 dias em maio.
Veja como fica o cálculo:
Divida o salário bruto de novembro por 12. Usando o salário mínimo como base:
R$ 1.518,00 ÷ 12 = R$ 126,50.
Multiplique pelo número de meses trabalhados:
R$ 126,50 × 8 = R$ 1.012,00.
A primeira parcela é metade do valor total proporcional:
Primeira parcela: R$ 506,00.
Segunda parcela: R$ 506,00, com os descontos obrigatórios.
Nesse cenário, o trabalhador que iniciou em 10 de maio receberá 8/12 avos do benefício, totalizando R$ 1.012,00.
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Como verificar se o valor está correto
O trabalhador deve conferir o contracheque das duas parcelas e verificar se o cálculo segue os critérios legais. A primeira parcela não pode ter descontos. Já a segunda deve incluir INSS e, se aplicável, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Em caso de divergência, o setor de recursos humanos deve ser acionado. Persistindo a irregularidade, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
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