Recentemente, o Projeto de Lei 4080/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classificar o ato de jogar lixo para fora do carro como uma infração grave de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Mas e atualmente, o que a legislação de trânsito diz sobre jogar lixo para fora do carro? Essa prática ocasiona multa? Nas linhas a seguir, você confere todas as informações sobre esse tema.
Pode atirar objetos ou lixo para fora do carro?
De acordo com o artigo 172 do CTB, é proibido atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Atualmente, esse ato é passível de multa média no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira do motorista.
Ainda vale destacar que o artigo 171 do CTB estabelece que arremessar água ou detritos em pedestres ou veículos é uma infração média, também com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação do condutor.
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Além de questões relacionadas à limpeza urbana, como o acúmulo de sujeira nas pistas e entupimento de bueiros, o ato é proibido porque coloca em risco a vida de outras pessoas na via, incluindo pedestres e motoristas. Isso ocorre porque, dependendo do item jogado, ele pode causar acidentes ao bater em outro veículo ou atrapalhar a visão do condutor, além de machucar pedestres e até mesmo ciclistas.
Outro ponto é que, dependendo da substância jogada, existe a possibilidade de incêndios em vias onde há vegetação à beira da pista. O descarte de bitucas de cigarros nesses locais, por exemplo, é um dos principais causadores de incêndios em rodovias.
Esse, inclusive, é o principal ponto do projeto do deputado Evair Vieira de Melo, que propõe a aplicação de multa em dobro quando o material jogado tiver potencial de causar incêndios.
Na legislação vigente, não há uma especificação maior em relação à natureza do material descartado na via. O CTB menciona apenas objetos, substâncias, água ou detritos.
Também não existe uma especificação relacionada ao tipo de veículo do qual os objetos e substâncias são arremessados. Porém, conforme o artigo 96 do CTB, ao citar o termo veículo, classificam-se as determinadas espécies:
de passageiros;
bicicleta;
ciclomotor;
motoneta;
motocicleta;
triciclo;
quadriciclo;
automóvel (como carros);
micro-ônibus;
ônibus;
bonde;
reboque ou semirreboque;
charrete;
caminhonete;
caminhão;
carroça;
carro-de-mão;
camioneta;
utilitário;
tratores.
Além disso, para que a pessoa seja multada, é necessário que um agente de trânsito flagre a pessoa no ato de arremessar o objeto ou substância para fora do veículo.
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