INSS inicia devolução de descontos indevidos para até mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta semana, que até 2,27 milhões de aposentados e pensionistas podem ser contemplados no primeiro lote da devolução de descontos indevidos feitos por sindicatos e associações. Esses beneficiários já haviam contestado os débitos, mas não obtiveram resposta das entidades no período estipulado, o que abre caminho para ressarcimento administrativo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que esse grupo poderá receber os valores logo nos primeiros dias em que o sistema de adesão ao acordo for liberado. O plano, elaborado em parceria com órgãos federais e mediado pela Justiça, prevê o início dos pagamentos em 24 de julho, diretamente nas contas bancárias dos segurados, embora o calendário detalhado ainda não tenha sido divulgado.

Até o momento, o INSS recebeu 3,75 milhões de contestações relacionadas a descontos de associações. Na última quinta-feira, 3, data da divulgação do acordo, havia 3,6 milhões de registros, sendo que quase 60% (2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades, segundo a AGU. Esse número foi atualizado para 2,27 milhões na sexta-feira 4, informou o órgão ao jornal Folha de S.Paulo.

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Outras 828 mil contestações tiveram resposta das entidades, que apresentaram documentos comprovando autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob análise e, por isso, não farão parte do primeiro cronograma de ressarcimento administrativo. Cerca de 612 mil contestações ainda aguardam resposta dentro do prazo legal de 15 dias úteis para as entidades apresentarem comprovação de vínculo.

Inicialmente, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, estimou que 1,5 milhão de beneficiários seriam atendidos no primeiro lote. Segundo a AGU, o total de 2,27 milhões é uma estimativa atual. “Esse número se altera diariamente”, informou o órgão. “Trata-se de um potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem nos primeiros dias de abertura do sistema, poderão receber no primeiro lote de pagamento.”

O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado também determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema, com o objetivo de evitar o aumento de processos contra o INSS.

O INSS tinha mais de 4,3 milhões de processos judiciais pendentes até 31 de maio, conforme o painel de grandes litigantes do Conselho Nacional de Justiça.

Processo de devolução por parte do INSS

Ao aderir ao acordo, o beneficiário abre mão de pedir indenização por danos morais ao INSS, mas mantém o direito de acionar diretamente a entidade responsável pelo desconto. Toffoli também autorizou pagamentos fora do teto de gastos, conforme solicitado pela AGU.

Para iniciar o processo de devolução, o segurado deve declarar que não tem vínculo associativo nem autorizou descontos, concordando expressamente com o recebimento administrativo. Depois da contestação, o sistema notifica a entidade, que tem 15 dias úteis para comprovar a legalidade ou reembolsar os valores ao INSS.

Se a entidade devolver os valores no prazo, o INSS inclui o montante na folha de pagamento do beneficiário, finalizando o processo. Caso não haja devolução nem comprovação, o desconto é considerado indevido e a associação permanece obrigada a devolver por meio de Guia de Recolhimento da União.

Se o pagamento não for realizado, o INSS fará o ressarcimento diretamente ao segurado, mantendo o direito de cobrar posteriormente da entidade responsável.

O direito ao ressarcimento é garantido a quem sofreu descontos indevidos de associações de março de 2020 a março de 2025, sem autorização formal válida. Neste primeiro momento, o plano contempla apenas quem contestou pelos canais oficiais do INSS e não obteve resposta dentro do prazo.

Orientações a aposentados e pensionistas

Se houver devolução em duplicidade, o beneficiário será notificado pelo INSS para devolver o valor excedente em 30 dias. Caso não ocorra a devolução, a compensação pode ser feita diretamente no benefício, com descontos mensais de 30% até a quitação do valor.

O INSS se comprometeu a criar um painel de transparência. Por meio da plataforma, o instituto promete informar o número de solicitações por Estado, entidades envolvidas, valores devolvidos e resultados das análises. Tudo isso, no entanto, sem divulgar dados pessoais dos beneficiários.

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O processo de contestação será automático para beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais, sem necessidade de solicitação formal.

Entre as medidas preventivas, o INSS adotará revisão de procedimentos internos, exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, monitoramento de reclamações e auditorias em casos de irregularidades nos acordos de cooperação técnica.

O plano prevê limites de irregularidades por entidade, proibição de descontos sem autorização expressa e suspensão automática dos descontos contestados, mesmo sem documentação complementar. O INSS também terá um prazo de 180 dias para implementar programas de educação financeira e de integridade junto aos beneficiários e entidades.

Está prevista a possibilidade de revisão dos procedimentos em até 60 dias depois da homologação do acordo, caso sejam detectadas fraudes sistemáticas. O governo federal analisará ainda, até 30 dias antes do fim do prazo de adesão, se amplia a possibilidade de o próprio INSS solicitar o reembolso, dependendo de novas fraudes identificadas.

Para solicitar a devolução, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, informar CPF e senha, buscar a opção “Consultar descontos de entidades”, indicar se autorizou os descontos, fornecer e-mail e telefone, declarar a veracidade dos dados e enviar as informações pelo sistema.

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