Câmara aprova criação de Força Nacional do SUS; saiba como ela irá atuar

A proposta que estabelece a criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto de lei nº 351/2019 segue para análise do Senado Federal.

O texto é de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e foi apresentado por ele quando ainda era deputado federal. Ele prevê a atuação da nova entidade na “execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população”.

Deputados aprovaram projeto de lei (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Força Nacional do SUS será composta por:

Servidores ou empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais;

Servidores ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;

pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público;

Servidores ou empregados públicos estaduais, distritais ou municipais vinculados ao SUS;

Profissionais dos hospitais filantrópicos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS;

Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência.

As informações são do portal Metrópoles.

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Senado ainda precisa analisar proposta (Imagem: Diego Grandi/Shutterstock)

Atuação em ações internacionais também está prevista

A Força Nacional do SUS também poderá ser convocada para atuar em ações humanitárias e respostas coordenadas internacionais. No entanto, isso só ocorrerá quando houver uma solicitação formal para atuação do órgão.

A proposta estabelece que “os órgãos e entidades federais, mediante ajuste com o órgão gestor da FN-SUS, poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento, de modo a contribuir com as atividades”.

Entidade poderá atuar em caso de desastres naturais (Imagem: WitthayaP/Shutterstock)

Também prevê que a atuação da entidade siga a articulação federativa, permitindo a integração entre União, estados e municípios, como forma de “garantir a continuidade e a efetividade das ações e serviços de saúde em contextos de risco e em situações emergenciais”.

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