RJ obriga apps de delivery a fornecer mochilas a entregadores

Os aplicativos de entrega que operam no estado do Rio de Janeiro terão uma nova obrigação legal: fornecer gratuitamente mochilas térmicas aos seus entregadores. A medida, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial, entra em vigor em até 90 dias e impõe novas responsabilidades às plataformas.

As mochilas deverão conter isolamento térmico adequado, vedação eficiente e exibir de forma visível a logomarca da empresa. Cada unidade deverá ser numerada individualmente para permitir rastreamento e controle. Segundo a nova legislação, caberá às plataformas manter um cadastro atualizado dos equipamentos entregues a cada colaborador e substituí-los sempre que houver desgaste ou danos.

Nova legislação carioca determina que aplicativos devem arcar com os custos de bolsas térmicas para entregadores (Imagem: Myriam B / Shutterstock.com)

O que determina a nova lei e quais são as penalidades para os apps de delivery

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com o objetivo de padronizar os equipamentos utilizados por entregadores e aumentar a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores. Caso as plataformas descumpram as exigências, poderão sofrer suspensão temporária das atividades e serão multadas em R$ 5 mil por mochila fora do padrão estabelecido.

A medida também tenta combater um problema crescente: o uso de mochilas genéricas por falsos entregadores, que se passam por profissionais de plataformas conhecidas para cometer crimes, como assaltos. Com a personalização e numeração, a identificação dos trabalhadores será facilitada.

Assaltantes estão utilizando mochilas genéricas de apps de delivery para cometer crimes (Imagem: nirat / iStock)

Reação dos entregadores

Para muitos entregadores, a mudança é bem-vinda, especialmente por eliminar um custo direto do trabalho. “A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, afirma Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, à Agência Brasil.

Segundo Alves, uma mochila térmica custa em média R$ 170, valor que representa cerca de dois dias de trabalho. Ele conta que, dependendo do volume de entregas, o entregador pode precisar de duas mochilas por ano. Ainda assim, há incerteza sobre a implementação: “Vai fazer quase dois anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo.”

Estrutura precária e demandas antigas

Para além das mochilas, entregadores apontam outras necessidades urgentes da categoria, como pontos de apoio com infraestrutura básica. “A gente precisa de inúmeros outros recursos, como lugar para esquentar comida, carregar celular e ir ao banheiro”, destaca Alves. Segundo ele, esses problemas afetam ainda mais as mulheres entregadoras, que enfrentam dificuldades adicionais em dias de chuva ou jornadas prolongadas.

Além das mochilas, entregadores enfrentam outras dificuldades no dia a dia (Imagem: Leonidas Santana / iStock)

Alves também critica a informalidade do setor e defende a profissionalização da atividade, com mais direitos e garantias. “O ideal seria a formalização da categoria. Seria bem mais interessante para todos.”

Debate sobre legislação federal

A nova lei estadual reacende o debate sobre a regulamentação do setor em nível nacional. O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, avalia que o foco deveria estar no cumprimento da Lei Federal 12.009/09, que já estabelece regras de segurança para motoboys e mototaxistas.

“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, argumenta à Agência Brasil. Ele acredita que a padronização prevista na legislação nacional é suficiente para evitar fraudes e aumentar a segurança, sem a necessidade de normas adicionais nos estados.

Para ele, o maior problema é que a lei federal não é aplicada corretamente, e quando há fiscalização, o trabalhador é quem acaba sendo penalizado. “Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite.”

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Críticas das plataformas de delivery

Representando empresas como iFood, Uber, Amazon e Zé Delivery, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticou a nova norma, classificando-a como uma imposição desproporcional do Estado. Em nota, a entidade alegou que a medida gera custos e encargos operacionais excessivos e que sua efetividade é limitada.

A Amobitec também expressou preocupação com a possibilidade de fraudes e a dificuldade de fiscalização, defendendo que o setor precisa de soluções mais colaborativas. “Acreditamos que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, conclui a associação.

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