O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (11), para que as plataformas digitais tenham 60 dias para implementar as medidas determinadas pelo tribunal, que ampliam a responsabilidade das empresas pelo conteúdo publicado.
Toffoli é relator de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia e entidades do setor que questionam aspectos da decisão do STF. As empresas solicitavam um prazo de seis meses ou que as regras só passassem a valer após o encerramento de todos os recursos.
Medidas a serem implementadas
O prazo de dois meses se aplica para:
Adoção do “dever de cuidado” – medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais;
Combate a atos ilícitos;
Implementação de autorregulação;
Disponibilização de canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
Regras específicas e prazos
Segundo o voto de Toffoli, as plataformas devem cumprir prazos de 24 horas para remoção de conteúdo e sete dias para análise de notificações, considerando as peculiaridades de cada caso;
Os deveres adicionais serão exigidos apenas de provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil;
O ministro manteve a obrigação de ter sede e representante no país para plataformas que atuam no Brasil.
O ministro esclareceu que os provedores terão responsabilidade por omissão injustificada na remoção de conteúdo após notificação, respondendo junto com o autor da postagem. A notificação extrajudicial deve identificar o conteúdo ofensivo e comprovar que o pedido é feito por parte envolvida.
Para plataformas consideradas neutras, como a Wikipédia, que não impulsionam conteúdos, a responsabilização ficará condicionada à decisão judicial.
Aplicação das novas regras
Toffoli propôs que a tese de responsabilidade das empresas seja aplicada às ações judiciais apresentadas a partir de 27 de junho de 2025, quando foi publicada a ata com o resultado do julgamento do STF.
O ministro rejeitou pedido do Facebook para incluir a expressão “manifestamente” na análise de conteúdo ilícito, argumentando que isso afetaria o entendimento do Supremo sobre a responsabilização.
O Olhar Digital entrou em contato com a Meta para obter um posicionamento oficial e aguarda retorno.
Contexto da decisão
Em junho de 2025, o STF declarou por oito votos a três a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A maioria fixou como regra geral que as plataformas digitais são responsáveis pelo conteúdo publicado por usuários e devem ser responsabilizadas caso não retirem postagens ilícitas ou criminosas.
Toffoli defendeu que a decisão representa uma “resposta institucional” para questão que preocupa a Justiça e o Legislativo mundialmente, enfatizando que não se trata de censura, mas de um modelo de “pesos e contrapesos” no ambiente digital.
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