Japão oferece visto de trabalho temporário para brasileiros

A partir de dezembro, brasileiros que desejam passar uma temporada mais longa no Japão vão contar com uma modalidade nova: graças a um acordo firmado entre os governos dos dois países, jovens de 18 a 30 anos poderão ingressar no arquipélago oriental para trabalhos temporários, no programa conhecido como Working Holiday.

Com a nova modalidade, é possível permanecer em território japonês por até um ano, exercendo atividade remunerada que complemente o orçamento da viagem. O acordo é recíproco, o que significa que cidadãos japoneses dessa faixa etária também podem vir para cá em busca de trabalhos temporários.

O que o novo programa permite fazer no Japão

O programa de “férias-trabalho” permite ficar no Japão por até um ano exercendo atividade remunerada “acessória”, isto é, para complementar os recursos necessários para bancar a viagem. O visto não é prorrogável.

Na prática, é algo no meio do caminho entre uma estadia como turista e um visto de trabalho propriamente dito. Por um lado, o viajante brasileiro pode permanecer no Japão por bem mais tempo do que um turista comum (que tem limite de 90 dias consecutivos para fazer a viagem). Por outro, mesmo podendo exercer atividade remunerada, não é possível acessar o mercado de trabalho formal. O visto pode ser emitido sem custos.

Vale lembrar que, para estadias de curta duração, seguir entrando no Japão como turista mesmo pode ser mais vantajoso. Também em julho, o Brasil renovou um acordo bilateral que permite entrar no permanecer no país por até 90 dias sem visto, reduzindo a burocracia para esse tipo de viagem.

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Quais são as exigências para brasileiros

Além da idade, que necessariamente precisa estar entre 18 e 30 anos, brasileiros que desejam usufruir do programa de Working Holiday precisam comprovar que têm um passaporte válido e passagem de volta (ou recursos para adquiri-la), além de seguro saúde compatível com a estadia, histórico limpo de antecedentes criminais.

Os solicitantes não devem possuir dependentes, a menos que eles tenham direito de entrada no Japão por conta própria.

Por fim, só pode ter acesso a esse visto quem não o obteve no passado. A proficiência na língua japonesa não é um critério que exclui postulantes ao visto.

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