A Justiça de São Paulo decidiu a favor do iFood em uma ação contra a 99Food por concorrência desleal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível do estado e determina a suspensão de campanhas publicitárias da empresa chinesa, além do pagamento de indenização. A 99 informou que irá recorrer da sentença ao Tribunal.
O processo envolve as campanhas “Taxômetro” e “Respostas Bem Servidas”, lançadas pela 99Food após sua reestreia no Brasil em 2025. Segundo a sentença, as peças publicitárias tinham caráter depreciativo em relação ao iFood e configuravam uso indevido da reputação da concorrente.
Decisão proíbe campanhas da 99Food
A sentença determina que a 99Food não poderá mais veicular peças das campanhas questionadas nem conteúdos de estrutura semelhante. A empresa também foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais, com correção monetária e juros contados desde o início das campanhas.
Além disso, a decisão prevê indenização por danos materiais, que ainda será calculada, e atribui à 99Food o pagamento das custas processuais.
Em nota ao Painel S.A., a empresa afirmou que respeita a decisão de primeira instância, mas discorda do entendimento do juiz. A companhia declarou que recorrerá e afirmou que suas campanhas tinham o objetivo de ampliar a transparência sobre o mercado de delivery de comida.
Campanhas motivaram disputa judicial
A ação movida pelo iFood teve como foco duas campanhas publicitárias da 99Food. A primeira, chamada “Taxômetro”, exibia em pontos da cidade de São Paulo uma estimativa de taxas pagas por consumidores ao iFood, identificado indiretamente pelo uso das cores vermelho e branco.
Já a campanha “Respostas Bem Servidas” reproduzia comentários negativos e publicações em redes sociais sobre o iFood em materiais publicitários da 99Food.
O iFood alegou que, mesmo sem citar nominalmente a empresa, o “Taxômetro” utilizava referências à marca de maneira depreciativa. A companhia também argumentou que os números apresentados eram falsos e não podiam ser verificados. Sobre a segunda campanha, sustentou que a divulgação dos comentários tinha caráter “difamatório”.
Defesa da 99Food e reconvenção
Na defesa, a 99Food argumentou que a publicidade comparativa é permitida no Brasil e afirmou que os dados utilizados nas campanhas eram verdadeiros e auditáveis. A empresa também declarou que “Respostas Bem Servidas” possuía tom satírico, e não difamatório, além de afirmar que não havia comprovação de danos materiais.
A companhia ainda apresentou reconvenção contra o iFood. No documento, acusou a rival de coagir restaurantes parceiros a não trabalharem com concorrentes, realizar eventos de troca de mochilas de entregadores de forma discriminatória e usar influenciadores digitais para deslegitimar a concorrente chinesa.
O juiz extinguiu a reconvenção e recomendou que o tema fosse tratado em uma ação separada. Na decisão, o magistrado afirmou que não havia critérios objetivos capazes de comprovar a legitimidade da publicidade comparativa apresentada pela 99Food. Ele classificou as campanhas como “exploração publicitária de conteúdo depreciativo” e “aproveitamento parasitário” da reputação do iFood.
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