Nesta sexta-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso da substância PMMA (polimetilmetacrilato) em todo o Brasil como substância preenchedora, seja para fins estéticos, seja para fins reparadores.
A decisão passa a valer a partir da próxima terça-feira (2). Em nota, o CFM diz que a única exceção é para tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e que seja realizado em unidades de alta complexidade com autorização do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Por que o CFM proibiu o PMMA?
A proibição se deu após mais uma morte após o uso da substância para fins estéticos;
Na manhã de segunda-feira (26), Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, 48 anos, morreu após passar mal em uma clínica de estética de São Paulo (SP);
O Boletim de Ocorrência aponta que a mulher passou por procedimento estético nos glúteos e na parte posterior das coxas com aplicação do PMMA;
Segundo depoimento da filha da vítima à Polícia Civil, Roseli começou a passar mal, reclamando de dores, mal-estar, coração acelerado e dificuldade para respirar.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite o uso do PMMA apenas para médicos e dentistas em duas situações: no preenchimento do rosto e do corpo e na correção de deformidades no rosto em pós-tratamento de infectados com o vírus HIV.
Após o episódio ocorrido com Roseli, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) também se mostrou favorável à proibição. A instituição lamentou outra morte relacionada ao uso da substância e reafirmou sua posição contrária ao uso do PMMA para fins estéticos e cosmiátricos.
Nota oficial
A seguir, leia a nota do CFM na íntegra:
“CFM proíbe o uso médico da substância no País
A partir desta terça-feira (02), estará proibido o uso médico de PMMA (polimetilmetacrilato) em todo o Brasil como substância preenchedora, seja com finalidade estética ou reparadora. A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids e desde que realizado em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no dia 02 de junho de 2026 no Diário Oficial da União (DOU). A coletiva de imprensa terá a presença do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e da relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira federal Graziela Bonin.“
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