O STF formou maioria nesta quinta-feira (11) para fixar prazo de 60 dias para que as big techs se adequem às novas regras de responsabilidade por conteúdo, segundo a CNN. O prazo havia sido sugerido pelo relator Dias Toffoli na quarta-feira (10).
Votaram com Toffoli os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O que ainda está em debate
A maioria se formou apenas quanto ao prazo. As divergências concentram-se no alcance das obrigações e nos critérios para definir quais plataformas serão submetidas às novas regras.
Não há consenso sobre esses pontos até o momento.
O que as plataformas devem cumprir
As novas obrigações incluem a adoção do “dever de cuidado”, combate a atos ilícitos, autorregulação e canais específicos para pedidos de remoção de conteúdo.
As regras se aplicam a plataformas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil. Os prazos específicos são de 24 horas para remoção de conteúdo e sete dias para análise de notificações.
O Olhar Digital publicou mais cedo o detalhamento completo das medidas aprovadas.
O contexto
Em junho de 2025, o STF declarou por 8 votos a 3 a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas só podiam ser punidas se descumprissem ordem judicial específica para remoção de conteúdo.
O Supremo entendeu que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais. Os embargos em análise foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil.
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